Legislações

Lei Municipal Nº 2.271/2002

2271/2002 37/2002 20/05/2002 313 Imprimir
Modifica o loteamento PARQUE REAL DE GOIÂNIA, desafeta, suprime vias, remembra imóveis e faz doação ao ESTADO DE GOIÁS, para legalização de unidade escolar.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O traçado do loteamento PARQUE REAL DE GOIÂNIA, é modificado, suprime vias, desafeta, transforma em áreas patrimoniais e remembra imóveis da seguinte forma: a)Área I, com 1.055,06m²; b)Área II, 950,31m²; c)Área III, 1.752,01m². § 1º - Os imóveis discriminados no caput, são situados entre as quadras 31, 32, 33 e 34, do bairro citado; § 2º - O remembramento apresentará o total do perímetro do imóvel, ocupado pela escola do bairro, que será objeto de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel resultante dos procedimentos referidos no artigo anterior, ao ESTADO DE GOIÁS, para legalização da unidade escolar construída no local. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 545/85. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO