Lei Municipal Nº 2.270/2002
2270/2002 34/2002 25/04/2002 266 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis, situados no loteamento MANSÕES PARAÍSO, para criação do Parque Municipal.
FAÇO SABER QUER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de utilidade pública, os imóveis caracterizados nesta Lei, para fins de desapropriação nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, situados no loteamento MANSÕES PARAÍSO, neste Município, conforme abaixo discriminado: Área destinada ao CLUBE PARAÍSO 44.285,00m² QUADRA C IMÓVEL (Nº) ÁREA (M²) Chácara 06 2.710,00 Chácara 07 2.975,00 Chácara 08 3.007,34 Chácara 09 3.517,54 Chácara 10 3.487,50 Chácara 11 3.675,00 Chácara 12 3.150,00 Chácara 13 3.410,00 Chácara 14 3.220,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, ou adquirir por compra ou permuta, os imóveis discriminados no art. 1º desta Lei, para o objetivo de implantar um PARQUE MUNICIPAL. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO