Legislações

Lei Municipal Nº 2.269/2002

2269/2002 33/2002 25/04/2002 259 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no loteamento denominado RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com 47.270,47m², situado no loteamento denominado RESIDENCIAL SOLAR CENTRAL PARK, neste Município, limitando com a APM-01 e Rua Orange, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislações posteriores, para o atendimento de obra pública. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar ou adquirir por compra, permuta, dação em pagamento, o imóvel descrito no artigo anterior, para o objetivo de incorporar o bem ao espaço do Centro de Cultura e Lazer José Barroso. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO