Lei Municipal Nº 2.267/2002
2267/2002 31/2002 25/04/2002 239 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.165, de 26 de março de 2001.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O quadro para o cargo de Professores do Ensino Fundamental, constante da Lei Municipal nº 2.165, de 26 de março de 2001, a qual autoriza contratações especiais, fica aumentado o quantitativo para 400 (quatrocentos) vagas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO