Lei Municipal Nº 2.265/2002
2265/2002 24/2002 15/04/2002 239 Imprimir
Declara de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a entidade FUNDAÇÃO CATÓLICA APOSTÓLICA ORTODOXA DA UNIFICAÇÃO NO BRASIL, situada na Rua 01, Qd. 02, Lt. 4-B, Vila Real, nesta cidade, CNPJ nº 04.705.743/0001-18. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO