Legislações

Lei Municipal Nº 2.264/2002

2264/2002 25/2002 15/04/2002 282 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, para ampliação do POLO EMPRESARIAL GOIÁS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis discriminados no quadro deste artigo, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para atender a projeto de expansão do POLO EMPRESARIAL GOIÁS: I – IMÓVEL RURAL Uma gleba de terras com 51.000,00m² mais ou menos, situada limitando com a Rua 3 de Maio, do loteamento Jardim Cristal 1º-Complemento; Av. Saturnino, do loteamento Jardim Áurea e área remanescente, neste Município; II – IMÓVEIS URBANOS SOLAR DAS CANDEIAS QUADRA LOTES VIA 43 01-26 Av. Nacional de Rua Viçosa 44 01-39 Rua Monte Carmelo e Montes Claros 45 01-23 Rua Montes Claros e Araxá 46 01-13 Av. José Cândido e Nacional PARQUE ATALAIA QUADRA LOTES VIA 20 01-17 Rua 9 e Jales 22 01-04 Rua Herbert Weber e 08 23 01-34 Rua 8 e Demóstenes Cristino 24 01-13 Rua Herbert Weber e Demóstenes 25 01-15 Rua 4 e José Lobo Art. 2º - São desafetadas as vias públicas do uso comum do povo, existentes na área de influência dos imóveis caracterizados no art. 2º, desta Lei e o Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover o remembramento das áreas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar os imóveis tratados nesta Lei, ou adquirir por compra, permuta, dação em pagamento, para a finalidade de incorpora-los ao Pólo Empresarial Goiás, visando sua ampliação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS