Lei Municipal Nº 2.263/2002
2263/2002 98/2001 15/04/2002 326 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis situados no loteamento VILA MARIA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis, com o Sr. José Barbosa, CI/RG nº 37.320, 2ª via, SSP/GO e CPF nº 016.152.381-12, residente e domiciliado à Rua T-38, nº 780, Apto 701, Ed. Residencial Monte Carlo, Setor Bueno, Goiânia-GO., proprietário da empresa Prohotel-Comercial de Produtos para Hotéis Ltda., conforme quadro abaixo: I – IMÓVEL DA PREFEITURA BAIRRO QUADRA LOTE ÁREA (M²) Vila Maria 20 20 413,70 II – IMÓVEIS PARTICULARES BAIRRO QUADRA LOTE ÁREA (M²) Vila Maria 15 07 365,62 Vila Maria 15 04 365,62 Parágrafo único – O permutante é proprietário dos imóveis lindeiros ao imóvel da Prefeitura, objeto do inciso I, e dará os imóveis objeto do inciso II, na transação, sendo que o objetivo é de formar a área para implantar sua empresa no local. Art. 2º - A presente permuta é feita mediante avaliação prévia dos imóveis, e será submetida a escritura pública no Cartório local. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO