Lei Municipal Nº 2.261/2002
2261/2002 7/2002 18/03/2002 329 Imprimir
Proíbe a utilização abreviada do nome de Aparecida de Goiânia, nos casos que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida a utilização abreviada do nome Aparecida de Goiânia em qualquer circunstância, em especial a utilização em prédios públicos, placas de veículos, escolas e impressos utilizados pelos poderes constituídos e em funcionamento neste Município. Art. 2º - O Município tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para cumprir e fazer cumprir o determinado por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO