Lei Municipal Nº 2.259/2002
2259/2002 9/2002 11/03/2002 358 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis situados no loteamento AEROPORTO SUL, para ampliação de escola municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São os lotes 01 ao 03 e 32 ao 34, situados na quadra nº 37, com frente para as Ruas 208 e 210, no loteamento AEROPORTO SUL, neste Município, declarados de utilidade pública nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para fins de desapropriação. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar ou adquirir por compra, permuta ou dação em pagamento, os imóveis caracterizados no art. 1º, desta Lei, para ampliação da ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA DE ÁVILA. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO