Lei Municipal Nº 2.258/2002
2258/2002 17/2002 11/03/2002 262 Imprimir
Doa imóvel situado no loteamento CIDADE LIVRE, neste Município, para a ADECA-Associação de Desenvolvimento da Cidade Livre e Adjacências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso público, e transformado em área patrimonial do Município, a APM com 437,66m², sendo o lote nº 05, da quadra nº 02, situado na Av. Dom Fernando c/ Rua R-5, no loteamento CIDADE LIVRE, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel caracterizado no art. 1º, desta Lei, para a ADECA-ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE LIVRE E ADJACÊNCIAS, entidade civil associativa, sem fins lucrativos, com sede à Av. Goiás, qd. 16, lt. 02, no bairro mencionado, CNPJ nº 04.359.235/0001-25, para o objetivo de instalação de uma biblioteca e sede administrativa da entidade. Art. 3º - A presente doação é feita com a cláusula de reversão do imóvel, vedada à donatária a alienação, a cessão por qualquer forma, e a mudança de destinação sem o consentimento do doador. Parágrafo único – É dado o prazo de 06 (seis) meses, para a ocupação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO