Legislações

Lei Municipal Nº 2.257/2002

2257/2002 16/2002 11/03/2002 274 Imprimir
Doa imóveis ao Estado de Goiás, situados no loteamento CIDADE LIVRE, neste Município, para legalização da ESCOLA ESTADUAL SEVERINA MARIA DE JESUS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetados do uso comum do povo e transformados em áreas patrimoniais, os imóveis públicos de propriedade do Município, lotes 04, com 3.769,20m² e 06, com 1.354,61m², situados na quadra nº 02, com frente para a Avenida Dom Fernando, Ruas R-4 e R-5, respectivamente, no loteamento CIDADE LIVRE, nesta cidade, onde funciona uma unidade escolar. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis caracterizados no art. 1º, desta Lei, para o Estado de Goiás, com o objetivo de legalizar a ESCOLA ESTADUAL SEVERINA MARIA DE JESUS, construída no local. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO