Lei Municipal Nº 2.256/2002
2256/2002 15/2002 11/03/2002 325 Imprimir
Cria gratificações e autoriza a concessão de cesta básica, aos servidores que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criadas as gratificações aos servidores ocupantes de cargos e funções conforme especificados nesta Lei: CARGO FUNÇÃO VALOR (R$) Motorista Lotação em veículos pesados 80,00 Trabalhador Urbano .Coletores (gari) .Encarregados de turmas-Limpeza Urbana 60,00 Trabalhador Urbano Braçais lotados nos serviços de preparação de sepulturas 60,00 Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma cesta básica mensal, aos servidores municipais lotados exclusivamente no serviço de limpeza urbana, que apresentarem assiduidade e pontualidade comprovada ao trabalho. Parágrafo único – Só será concedido o benefício tratado neste artigo, aos servidores lotados nas funções de coletores e braçais no serviço externo de limpeza urbana em geral. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão neste exercício, à conta da dotação própria constante do vigente orçamento do Município e, nos exercícios seguintes, nas dotações a serem previstas nos orçamentos respectivos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO