Lei Municipal Nº 2.255/2002
2255/2002 12/2002 11/03/2002 343 Imprimir
Abre, a favor de diversas unidades administrativas, Crédito Especial no valor de R$ 580.000,00.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto, a favor das unidades administrativas identificadas, crédito especial no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para atender programação constante da vigente Lei de Meios do Município: GABINETE DO PREFEITO Administração da Comunicação Social 04.131.5000.2.004 – 3.1.90.04-00............................R$ 20.000,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.5000.2.009 – 3.1.90.04-00............................R$ 50.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.124.5000.2.014 – 3.1.90.04-00..........................R$ 250.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.4000.2.019 – 3.1.90.04-00...........................R$ 30.000,00 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 15.451.2000.2.027 – 3.1.90.04-00...........................R$ 30.000,00 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22.661.1000.2.037 – 4.04.90.51-00........................R$ 200.000,00 T O T A L..............................................................R$ 580.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias do Orçamento-Geral do Município em vigor, com saldo suficiente: GABINETE DO PREFEITO Administração da Comunicação Social 04.131.5000.2.004 – 3.3.90.36.00............................R$ 20.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.5000.2.009 – 3.3.90.33.00............................R$ 50.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.124.5000.2.014 – 3.3.90.39.00..........................R$ 250.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.4000.2.019 – 3.3.90.39.00............................R$ 30.000,00 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 15.451.2000.2.027 – 3.3.90.39.00............................R$ 30.000,00 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 22.661.1000.2.037 – 4.5.90.61.00..........................R$ 200.000,00 T O T A L...............................................................R$ 580.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS