Legislações

Lei Municipal Nº 2.253/2002

2253/2002 19/2002 11/03/2002 378 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóveis situados na região do PARQUE DA SERRA DAS AREIAS, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis relacionados abaixo, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para atender a implantação do PARQUE MUNICIPAL: QUADRO I Imóvel rural com 5 (cinco) alqueires mais ou menos, de terras de campo, mais benfeitorias, situada na FAZENDA SANTO ANTÔNIO lugar denominado Córrego das Pedras, neste Município, confrontando com Benedito Silvestre de Toledo e Joaquim Marques da Silva, conforme matrícula nº 110.954, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Walmor Oderdenge; QUADRO II IMÓVEIS URBANOS LOTEAMENTO QUADRA LOTES VIA Comendador Walmor 14 01-18 Viela Morrinhos e Rua Rio de Janeiro JARDIM RIVIERA 40 01-12 Rua Nova York JARDIM RIVIERA 41 01-13 Ruas Glauber Rocha e Francisco Xavier Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir por compra, permuta, dação em pagamento, os imóveis caracterizados no art. 1º, desta Lei, e incorporá-los ao PARQUE MUNICIPAL SERRA DAS AREIAS. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO