Lei Municipal Nº 2.251/2002
2251/2002 8/2002 20/02/2002 249 Imprimir
Doa imóvel para o Estado de Goiás, na Vila Cruzeiro do Sul, para legalização do Colégio Estadual Petrônio Portela.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo, mudando a destinação e transformado em área patrimonial do Município, a área de nº 04, reservada para Centro Comunitário, com 2.450,00m², com frente para a Av. Alvorada e Ruas do Canavial e dos Marmelos, no loteamento VILA CRUZEIRO DO SUL, nesta cidade. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no art. 1º, desta Lei, para o Estado de Goiás, visando a regularização do COLÉGIO ESTADUAL PETRÔNIO PORTELA, construído no local. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO