Dispõe sobre a definição do Perímetro Urbano de Aparecida de Goiânia. (Revogada pela LC 058/12)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO ÚNICO DO ESTABELECIMENTO DO PERÍMETRO URBANO CAPITULO I DEFINIÇÕES E CONCEITOS Art. 1º O território do Município de Aparecida de Goiânia, perante esta Lei, é definido em áreas urbanas e áreas rurais e o Perímetro Urbano circunscreve as áreas urbanas. § 1º A área urbana compreende as áreas já parceladas para fins urbanos, as áreas ainda não parceladas disponíveis à expansão urbana nos cinco anos após a aprovação desta Lei e as áreas não parceláveis de proteção ambiental. § 2º A área rural corresponde a área destinada às atividades agropecuárias, extrativistas e de proteção ambiental, não sendo permitido parcelamento para fins urbanos. § 3º O uso do solo, tanto dentro da área urbana, quanto dentro da área rural, será regulado na Lei de Zoneamento Municipal. Art. 2º A delimitação do Perímetro Urbano é definida de forma a atender o crescimento urbano do Município nos cinco anos seguintes à aprovação desta Lei, conforme a projeção da população municipal, em anexo, obtida através da taxa de crescimento populacional do Município baseado nos dados dos Censos Oficiais. Parágrafo único. O crescimento urbano deverá ser calculado da seguinte forma: a)população urbana futura, prevista para os próximos 10 (dez) anos, dividida pelo número atual, baseado no último Censo Demográfico do IBGE, de pessoas por família ou domicílio, o que estabelece a demanda futura de lotes urbanos; b)a demanda futura de lotes urbanos, menos os lotes ou domicílios urbanos existentes definirá a necessidade ou não de novos lotes urbanos; e c)o quantitativo de novos lotes urbanos, multiplicada pela área média por lote (o total de área privada mínima, pública e de preservação ambiental), a ser especificada pelo órgão municipal público competente pelo Planejamento Municipal Sustentável, definirá a área necessária para a expansão urbana. CAPITULO II CÁLCULO DE ÁREA DE EXPANSÃO E DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO Art. 3º Para efeito desta Lei, considera-se Perímetro Urbano o limite territorial que circunscreve a área urbana do Município, representado graficamente em planta em anexo desta Lei, devidamente identificada como PLANO DIRETOR 2001-2010, nome “Perímetro Urbano”, em escala 1:50.000 com numero PD-LEIS-2001-05 e datada 31 de maio de 2001, e assinada pelo Prefeito e o presidente da Câmara Municipal. § 1º A delimitação da área urbana é baseada na área já parcelada e na necessidade de área de expansão urbana até o ano 2010 para atender o crescimento urbano, como foi calculado no Anexo desta Lei. § 2º O perímetro da malha urbana começa no ponto mais Norte da malha e daí sempre continua no sentido horário. § 3º A delimitação do limite da Zona Urbana será complementada e regulamentada com uma descrição por escrito do limite, baseado no levantamento topográfico, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante Lei Municipal. Art. 4º A área urbana do Município, destinada a atender o crescimento urbano do Município, será ocupada atendendo à Política de Ordenação do Crescimento e Desenvolvimento Estratégico (POCDE). Art. 5º Esta Lei deverá ser revista no máximo em 5 (cinco) anos, após a sua aprovação, e poderá ser alterada em qualquer momento, obedecendo às seguintes regras: I - Antes da revisão, deverá ser feito um novo cálculo do crescimento urbano por um horizonte de 10 (dez) anos, no qual o Anexo “cálculo do crescimento urbano” deverá ser usado como modelo; II - Este cálculo deverá ser confirmado pelo órgão Estadual público, responsável pelo planejamento urbano ambiental, e pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano Ambiental; III - A revisão deverá ser aprovada pela Câmara Municipal; e IV - A Câmara Municipal, antes de aprovar a revisão, deverá dar ampla oportunidade para a população participar no processo do cálculo, na delimitação do novo Perímetro Urbano e na elaboração de outras disposições. Art. 6º Esta Lei regerá o controle do crescimento territorial urbano do Município de Aparecida de Goiânia/GO, revogando-se a Lei Municipal n.º 548, de 12 de outubro de 1985 e todas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei pode ser referenciada como “Lei do Limite do Perímetro Urbano 2001 do Município de Aparecida de Goiânia/GO” e entrará em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO ARANTES VICE-PREFEITO WALTER DE CARVALHO E SILVA MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. EXECUTIVO SEC. DE PLANEJAMENTO SÔNIA ELIAS DOS S. OLIVEIRA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DO BEM-ESTAR SOCIAL SEC. DE FINANÇAS FELISMAR ANTÔNIO MARTINS CARLOS AUGUSTO B. MACHADO SEC. DE IND. E COMÉRCIO SEC. DE SAÚDE RONALDO AGUIAR DA SILVA VALDIVINO EDSON DE AZEVEDO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO SEC. DE DESPORTO E LAZER FRANCISCO GOMES DE ABREU MARIA ERMÍNIA L. MALDI SEC. DE EDUCAÇÃO PROCURADORA GERAL MARCOS DE A. CABRERA HILÁRIO GIACOMET SEC. DE INFRA-ESTRUTURA SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO DANIEL DA ROCHA COUTO MANOEL NASCIMENTO MACÊDO AUDITOR GERAL SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE ANEXO – CÁLCULO DO CRESCIMENTO URBANO. Para esta Lei o cálculo do crescimento urbano foi feito com as seguintes variáveis: a) Uma queda das taxas de crescimento da população para o Estado de Goiás é prevista pelo IBGE no Caderno no. 5: “Projeção da população de Goiás 1997 – 2020” (ver tabela 1). O calculo para A POPULAÇÃO prevista para o ano 2010 (P-2010) do Município de Aparecida de Goiânia foi, baseada na aplicação dessa queda à taxa atual de crescimento do Censo 2000, para Aparecida de Goiânia (ver tabela 2). Dependendo da taxa atual de crescimento de 6,01% por ano e do cenário - alta, média ou baixa -, a P-2010 de Aparecida de Goiânia será, no mínimo de 508.680 e no máximo de 571.753 habitantes (ver tabela 3); b)O CENSO demográfico 2000 do IBGE indica que moram 3,12 pessoas por domicílio (população em 2000 dividida pelo número de domicílios em 2000). Distribuindo a população prevista para o ano 2001 (P-2010) por domicílios, ou seja, dividir a população por 3,12, resulta em uma NECESSIDADE FUTURA de LOTES URBANOS de no mínimo 163.020 e no máximo 183.254 lotes; c)Existiam em Aparecida de Goiânia no ano 1999, segundo dados da prefeitura, 233.536 lotes urbanos e, assim, temos um excedente que varia de 50.182 até 70.616 LOTES URBANOS VAGOS; d)A demanda máxima para lotes urbanos em Aparecida de Goiânia até o ano 2010 fica claramente abaixo da oferta de lotes já existente em 1999 e a ocupação chega no máximo a 78 %, ainda bem abaixo da meta da Política de Ordenação para o Crescimento e Desenvolvimento Estratégico de somente aprovar novos loteamento se 85% dos lotes existentes (223.356 * 0,85 = 198.505) for ocupado. Porem, não será necessário a definição de uma área de expansão urbana. CONCLUSÃO: O Município não precisa de uma área de expansão até o ano 2010. Por isso o Perímetro Urbano só deverá circunscrever as áreas já parceladas. TABELA 1. Cenários de crescimento populacional no Estado de Goiás. Taxa de Crescimento populacional Por ano em por cento Índices de crescimento relativo Ao “até 2000, alta” (1,00) Alto Médio Baixo Alto Médio Baixo Até 2000 2,37 2,28 2,06 1,0000 0,9620 0,8691 Após 2000 2,26 2,14 1,83 0,9536 0,9030 0,7722 Após 2005 2,05 1,92 1,51 0,8650 0,8101 0,6371 Após 2010 1,85 1,72 1,22 0,7806 0,7257 0,5148 Fonte: Caderno nº 5 : “Projeção da população de Goiás 1997 – 2020” – IBGE TABELA 2. Cenários de crescimento populacional em APARECIDA DE GOIÂNIA, com base a taxa de crescimento Atual de 6,01% por ano. Crescimento populacional por ano com base a taxa Atual de Aparecida de Goiânia. Índices de crescimento relativo Ao “até 2000, alta” (1,00) definindo a taxa de Aparecida de Goiânia Alto Médio Baixo Alto Médio Baixo Até 2000 6,01 1,0000 Após 2000 5,7311 5,427 4,6486 0,9536 0,9030 0,7722 Após 2005 5,1987 4,8687 3,829 0,8650 0,8101 0,6371 Após 2010 4,6914 4,3615 3,0939 0,7806 0,7257 0,5148 Formula para calcular a população de Aparecida de Goiânia no ano 2006: P-2010 = P-2000 * (tcT00/055) * (tcT05/105). P2010alto => 335.846 * ?1,321 * ?1,2884 = 571.753 habitantes P2010médio => 335.846 * ?1,3026 * ?1,2684 = 554.890 habitantes P2010baixo => 335.846 * ?1,255 * ?1,2068 = 508.680 habitantes População prevista para o ano 2010 => P2010; População no ano 2000 => P-2000 = 335.849 habitantes (fonte: Censo 2000 IBGE); Taxa de crescimento Atual em 2000 (tcA) é de 6,01% por ano. taxa de crescimento anual de Aparecida de Goiânia 2000 até 2005 => tcT-00/05 (ver tabela 2); taxa de crescimento anual de Aparecida de Goiânia 2005 até 2010 => tcT-05/10 (ver tabela 2); TABELA 3: Previsão da população do Município de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO no ano 2010. Alta Média Baixa ANO Taxa População Taxa População taxa População 2000 ---- 335.846 -- 335.846 -- 335.846 2001 5,73% 355.093 5,43% 354.085 4,65% 351.462 2002 5,73% 375.439 5,43% 373.311 4,65% 367.804 2003 5,73% 396.951 5,43% 393.582 4,65% 384.906 2004 5,73% 419.696 5,43% 414.954 4,65% 402.804 2005 5,73% 443.744 5,43% 437.486 4,65% 421.534 2006 5,20% 466.818 4,87% 458.791 3,83% 437.678 2007 5,20% 491.092 4,87% 481.134 3,83% 454.441 2008 5,20% 516.628 4,87% 504.565 3,83% 471.846 2009 5,20% 543.492 4,87% 529.137 3,83% 489.917 2010 5,20% 571.753 4,87% 554.890 3,83% 508.680