Lei Municipal Nº 2.245/2002
Dispõe sobre as diretrizes estratégicas do Plano Diretor para o planejamento do Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO ÚNICO DA APROVAÇÃO DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PLANO DIRETOR Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Estratégicas do Plano Diretor para o planejamento do Município, constituído de exemplar em anexo a esta Lei, devidamente identificado como PLANO DIRETOR 2001 – 2010, com nome DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PLANO DIRETOR. Art. 2º Esta Lei deverá ser referenciada como Lei das Diretrizes Estratégicas do Plano Diretor do Município de Aparecida de Goiânia/GO e entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e um. MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINANÇAS SÔNIA ELIAS DOS S. OLIVEIRA RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC. DO BEM-ESTAR SOCIAL SEC. DE ADMINISTRAÇÃO FELISMAR ANTÔNIO MARTINS CARLOS AUGUSTO B. MACHADO SEC. DE IND. E COMÉRCIO SEC. DE SAÚDE FRANCISCO GOMES DE ABREU MARIA ERMÍNIA L. MALDI SEC. DE EDUCAÇÃO PROCURADORA GERAL MARCOS DE A. CABRERA HILÁRIO GIACOMET SEC. DE INFRA-ESTRUTURA SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO DANIEL DA ROCHA COUTO MANOEL NASCIMENTO MACÊDO AUDITOR GERAL SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE VALDIVINO EDSON DE AZEVEDO SEC. DE DESPORTO E LAZER