Lei Municipal Nº 2.244/2002
2244/2002 1/2002 18/01/2002 273 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e autoriza doar imóveis para o tribunal de justiça do Estado de Goiás.(REVOGADA PELA LEI Nº 2.448 DE 16/03/2004).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e legislações posteriores, os imóveis vagos ou construídos, discriminados neste artigo. BAIRRO QD LT. AV/RUA AREA M² St.Araguaia – Acrésc. B-1 01 Av.Furnas 432,41 02 348,00 03 353,40 04 344,50 05 380,90 06 433,90 07 Av. Furnas c/Rua 14 512,50 08 R.14 350,00 09 R.14 350,00 10 R.14 638,74 Totais de área m² 4.144,35 Art. – Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a desapropriar os imóveis constantes do Art.1º, desta Lei, ou adquirir pôr compra, permuta, doação em pagamento, para atender ao que esta disposto no artigo 3º, desta Lei. Art. 3º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a doar imóveis para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, visando ampliação da área onde será edificado o fórum desta Comarca, conforme caracterizado neste artigo. I)Todos os imóveis discriminados no quadro do art. 1º desta Lei ; II)A APM 01, com 2.;948 M², situada com frente para Rua 14 e Versalles, no Loteamento Residencial Maria Luiza, neste Município, a qual é desafetada e mudado a destinação original e transformado em área patrimonial do Município. Art. 4º - As despesas decorrente desta Lei, correrão á contar da Lei Orçamentaria do Município nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Município de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e dois. WLATER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC. DE PLANEJAMENTO