Legislações

Lei Municipal Nº 2.243/2002

2243/2002 2/2002 18/01/2002 256 Imprimir
Autoriza substituir imóveis doado para Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a substituir pôr outro, o imóvel doado para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás da seguinte forma: I)– Revoga-se a doação feita via da Lei Municipal n.º 2.098, de 15 de junho de 2.000 art. 1º inciso I , inciso I e art. 2º alinea a. II)– Fica autorizado a aquisição de um imóvel de até 5.000,00 m² para atender os objetivos desta Lei. Art. 2º - A substituição e doação tratada nesta Lei são para atender a edificação da sede do mistério Publico desta Comarca. Art. 3º - As despesas decorrente desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentaria do Município nas rubricas apropriadas. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO MARCOS AURELIO DE ARIMATÉIA SEC.DE PLANEJAMENTO