Legislações

Lei Municipal Nº 2.242/2002

2242/2002 3/2002 18/01/2002 242 Imprimir
Autoriza obra pública em favor do TRE e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir em favor do TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, obras de calçamento interno, ajardinamento e urbanização geral, na obra do edifício em construção dos cartórios Eleitorais, situado na quadra W , lotes 06 a 09 e 40 a 43, no loteamento Setor Araguaia- Acréscimo, neste Município. Parágrafo Único – Fica estipulado o valos das obras autorizadas no caput, deste artigo em até o limite de C$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentaria do Município, nas rubricas apropriadas. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS DE ARAUJO CABREIRA SEC.DA INFRE-ESTRUTURA