Legislações

Lei Municipal Nº 2.241/2002

2241/2002 4/2002 18/01/2002 254 Imprimir
Autoriza transação de imóveis com a empresa Cezário & Cezário Ltda. E faz doação para o Estado de Goiás para implantação do IML.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fico Executivo Municipal autorizado a receber um imóvel com 6.000,00 m² , Empresa Cezário & Cezário Ltda., CNPJ n.º 03.806.007/0001-93, com endereço à Rua 01, S/N, chácara 21/23, Vila São Joaquim, neste Município em permuta pelo imóvel com 10.000,00 m², desta prefeitura o qual fica situado á margem do Córrego do Almeida, objeto do Termo de Concessão firmando entre o Município e a Empresa já qualificada, datada de 20 de maio de 1.991, mantenedora do Cemitério Jardim da Paz, nesta Cidade , mediante as seguintes condições : I )- Que o imóvel a ser recebido pelo Município dê frente para A Rua 01, do loteamento Vila São Joaquim e que o limite Inicie a uma distância máxima de 80 metros do espaço utilizado para estacionamento do cemitério mencionado., II ) – que haja equiparação de valore entre os imóveis . Art. 2º - O Executivo Municipal fica , ainda, autorizado a destinar o imóvel objetivo desta Lei da seguinte forma: A )– Doar 3.000,00 m² , para o Estado de Goiás, com objetivo e implantação do Instituto de Medicina Legal –IML, do .Município b ) – 3.000,00 m² ficará reservado para implantação pelo Município , do Serviço de Verificação de Óbitos Município - SVOM. Parágrafo Único – O imóvel objetivo da alínea a, deste artigo será revertido ao Município, se por qualquer motivo não for importante o órgão caracterizado., Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO DR. CARLOS ALGUSTO B. MACHADO SEC. DE SAÚDE