Legislações

Lei Municipal Nº 2.240/2001

2240/2001 48/2001 28/12/2001 315 Imprimir
Desafeta, desmembra e autoriza doar imóves situado no loteamento Jardim dos Ipês, neste Município, para a Arquiocese de Goiânia- Paróquia São João Batista.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo, 1.000,00m², a ser desmembrado da APM-Area Pública Municipal, constituída da Quadra nº 158, situada entre a Avenida JI-32, Rua JI-53 e JI-54, a qual é transformada em área patrimonial do Município, situada no loteamento Jardim dos Ipês, nesta cidade. Art. 2º - O poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no art. 1º, desta Lei, para a Arquidiocese de Goiânia, CNPJ nº 01.569.466/0001-75, com endereço á praça D.Emanoel, s/nº, Centro, Goiânia – Go, para o objetivo de construção de um templo religioso. Art.3º - A presente doação é feita com a clausula de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, em caso do descumprimento das Condições impostas nesta Lei, Independente de ato especial: I – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação; II – fica vedada a mudança. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO