Legislações

Lei Municipal Nº 2.239/2001

2239/2001 85/2001 28/12/2001 246 Imprimir
Reconhece de utilidade pública, a entidade que menciona e dá outras providência.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida pôr esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada POSTO DE ATENDIMENTO ESPIRITA MARIA DE NAZARÉ, sediada na Rua 55, Qd. 124, Lts. 1, 2, 23 e 24, Setor Independência Mansões, neste Município, CNPJ nº 01.241.597/0001-29. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO