Legislações

Lei Municipal Nº 2.238/2001

2238/2001 88/2001 28/12/2001 321 Imprimir
Legaliza imóvel situado no loteamento Residencial Vilage Garavelo, neste Município, para a Arquidiocese de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformado em área patrimonial do município, o lote nº I-C, da quadra nº 36, com 1.500,00m² situado no loteamento Residencial Village Garavelo, nesta cidade. Art.2º - O Executivo Municipal fica autorizado a conceder a escritura definitiva, a titulo de doação, para a Arquidiocese de Goiânia, com endereço á Praça Dom, Emanuel, s/nº, Centro, Goiânia-Go., cnpj nº 01.569.466/0001-75, do imóvel identificado no art.1º,desta Lei, para legalização de um templo religioso já edificado no local. Art. 3º - A donataria manterá a mesma destinação, vedada qualquer mudança, sem o consentimento expresso do doador. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.148, de 30 de dezembro de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO