Lei Municipal Nº 2.236/2001
2236/2001 86/2001 28/12/2001 248 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveL situado no loteamento CIDADE VERA CRUZ, neste Município
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, o imóvel situado quadra L, lote 12, no loteamento CIDADE VERA CRUZ, neste Município, com 1.789,36m² com frente para a Av.V-I, para construção de um bueiro celular. Art.2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar, ou adquirir por compra ou permuta, o imóvel especificado no art.1º, desta Lei, para cumprir os objetivos proposto. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da Lei Orgânica do Município, nas rubricas apropriadas. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO