Legislações

Lei Municipal Nº 2.235/2001

2235/2001 87/2001 28/12/2001 296 Imprimir
Autoriza contração temporária para atender necessidade de excepcional interesse público (cadastro do cartão SUS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante critérios a serem fixados em ato a ser baixado pelo seu chefe, proceder a contratação temporária de até 102 (cento e duas) pessoas, em cargos e funções conforme discriminado no quadro abaixo, a interessado a serem encarregados do cadastramento da população, objetivando o fornecimento do cartão Nacional de Saúde, observandos os parâmetros do inciso X, do art.92, da Constituição Estadual. QUADRO Quantitativo Cargo Função Vencimento Parte variável Cargo Horario 06 Digitadores Digitação R$ 350,00 .................... 06h diária 97 Cadastradores Cadastro Geral R$ 180,00 R$ 0,17 por cadastro válido 08 hh diária 05 Supervisores Supervisão em Campo R$ 400,00 R$ 0,02 por cadastro válido 08h diaria Parágrafo único – Para os cargos de cadastro e supervisão, fica também autorizado o fornecimento de vale-Refeição e vale transporte. Art.2º - Aplica-se ao pessoal a serem contratados, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da Lei Orçamentária vigente, nas rubricas apropriadas. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO Dr. CARLOS AUGUSTRO B.MACHADO SÉC.DE SAÚDE