Legislações

Lei Municipal Nº 2.234/2001

2234/2001 102/2001 30/01/2001 256 Imprimir
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.602 de 17/12/96, que dispõe sobre a Gratificação de incentivo á Produtividade dos servidores ocupantes do cargo de Fiscalização Tributaria e dá outras providências. (ALTERADA PELA LEI 2.684/07)
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O dispositivo abaixo enumerados da Lei Municipal nº 1.602, de 17 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a redação dada por esta Lei: Art. 21º. Ao funcionário fiscal de tributos.lotados na Secretaria de Finanças. No efetivo exercício de seu cargo, será concedida gratificação a titulo de incentivo á produtividade, mediante Relatório de Atividades Fiscais apresentado pelo funcionário, calculada proporcionalmente ao numero de pontos obtidos, considerando-se para tanto o limite Maximo de 2.000 (dois mil) pontos mensais correspondentes a 100% (cem por cento) da gratificação, de conformidade com estabelecido em regulamento levando-se em consideração a quantidade de tarefas executadas e diante da dificuldade de sua execução, utilizando-se critérios exclusivamente objetivas. Art.25º.... Parágrafo Único – A gratificação de Produtividade será calculada na forma deste artigo e não poderá exceder a 100% (cem por cento) da remuneração do Coordenador da categoria a qualquer titulo, excetuadas as vantagens individuais. Art.2º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contadas de sua vigência. Art.3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS