Lei Municipal Nº 2.231/2001
2231/2001 70/2001 12/12/2001 251 Imprimir
Aprova Planta de Valores genéricos dos Terrenos e Tabelas de Preços das Construções do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 2002.
Aparecida de Goiânia, 23 de outubro de 2002.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam aprovadas a Planta de valores Genéricos dos Terrenos e a Tabela de Preço de Construções, para efeito de calculo do valor venal dos imóveis a ser utilizados para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e cobraça do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imoveis-ITBI, para o exercício de 2002, na conformidade dos anexos I,II,III, constantes desta Lei. Parágrafo único – Os valores a que se referem os anexos citados neste artigo, serão utilizados no mês de janeiro de 2002, para lançamento dos tributos referidos no caput deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrario. ZANONE PEREIRA SEC.DE FINANÇAS WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO