Lei Municipal Nº 2.228/2001
2228/2001 53/2001 18/12/2001 258 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar os imóveis que especifica, objetivando a formação de espaço destinado á realização de eventos socioculturais da região da Vila Irmãos Souza, neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Executivo Municipal autorizado a desapropriar os lotes nºs. 11-12, da quadra nº.14 do loteamento denominado Vila Irmãos Souza, neste Município, objetivando a construção de espaço destinado á realização de eventos socioculturais de interesses da comunidade local. Parágrafo único – Na construção do espaço referido no caput, o município poderá fazer parceria ou comodato com igreja São Francisco de Assis, a Paróquia Nossa Senhora Aparecida, A Associação de Bairros que representa a Vila Irmãos Souza e outros setores ativos que representem participar desse melhoramento social. Art.2º - A Secretaria de Administração/Coordenadoria de Patrimônio cuidara para que tais sejam incluídos formalmente na relação patrimonial do município. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO