Lei Municipal Nº 2.227/2001
2227/2001 99/2001 17/12/2001 241 Imprimir
Autoriza contratação temporária para atender necessidade excepcional, de interesse da Secretaia de Finanças do Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica O poder Executivo autorizado a , mediante critérios a serem fixados em ato a ser baixo pelo seu Chefe, proceder a contratação de até 15 (quinze) pessoas, para exercerem a função de notificadores administrativos aos devedores de impostos municipais, pessoalmente, observados os parâmetros incisos X, do art.92 da Constituição Estadual. Art.2º - Aos temporariamente contratados se aplicam, no que couber as normas do Estatuto do Servidor Público do Município, atribuindo-se-lhes remuneração mensal composta por: a)R$ 180,00 (cento e oitenta reais); b)Adicional de produtividade por notificação efetivamente realizada com sucesso; c)Ajuda de custo no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) por mês , para despesas com combustivel e manutenção de veículos próprio. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelo respectivo orçamento municipal. Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS