Lei Municipal Nº 2.226/2001
2226/2001 101/2001 17/12/2001 263 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com o Banco do Estado de Goiás S/A-BEG para manutenção das contas do Município naquele Banco, após a sua desestatização e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar contrato entre o Banco do Estado de Goiás- S/A – BEG e o Município, inclusive com suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Pública e Organizações não Governamentais, para arrecadação de tributos e taxas em geral, pagamento de salários dos servidores e de todos os serviços disponíveis no Sistema Financeiro Nacional, observando o disposto nos parágrafos Primeiro e Segundo do artigo 4º de medida provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 . Parágrafo Único- As condições remuneratórias adquirente do controle aciuonario do banco do Estado de Goiás S/A- BEG , decorrente de processo de privatização.o direito á manutenção do contrato de prestação de serviços autorizado nos termos desta Lei. Art.2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS