Lei Municipal Nº 2.225/2001
2225/2001 100/2001 14/12/2001 369 Imprimir
Aprova o plano Municipal de Educação e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado o plano Municipal de Educação, contante de documento anexo, com duração de 10 anos. Art.2º - O Poder Executivo, em articulação com a Câmara Municipal e a sociedade civil, procedera a avaliações periódicas da implantação do plano de que trata o artigo anterior. §1º - O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão da Educação e Cultura, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. §2º - A primeira plurianuais do Municipio, deverão ser elaborados de modo a dar suporte no plano Municipal de Educação. Art.3º - Os planos plurianuais do Município, deverão ser elaborados de modo a dar suporte no plano Municipal de Educação. §1º - Os recursos destinados á educação, serão repassados para a conta especifica da Secretaria Municipal de Educação, conforme determina a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. §2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação, a proceder abertura de conta especifica para os depósitos dos recursos destinados a educação. Art.4º - A Secretaria de Educação e Cultura avaliara continuadamente o plano, acompanhando sua metas. Art.5º - Os poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação do Plano Municipal de Educação e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade a conheça amplamente sua implementação. Art.6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE FINANÇAS