Lei Municipal Nº 2.215/2001
2215/2001 92/2001 11/12/2001 243 Imprimir
Concede Titulo de Cidadão Aparecidense, ao Sr.ADAIR PRATEADO JUNIOR.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Titulo de cidadão Aparecidense ao Sr. ADAIR PRATEADO JUNIOR, CI/RG nº 1232668, SSP-GO E CPF Nº 301.752.751-49, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO