Lei Municipal Nº 2.214/2001
2214/2001 81/2001 11/12/2001 258 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal, a proceder despesas com projetos executivos, para a edificação da UEG-Universidade Estadual de Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços, para a confecção dos projetos executivos, para a construção do prédio da UEG-Universidade Estadual de Goiás. Parágrafo único – os projetos tratados neste artigo, são de hidro-sanitário, elétrico e outro que forem necessários. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS