Lei Municipal Nº 2.213/2001
2213/2001 82/2001 11/12/2001 287 Imprimir
Doa imóvel para a Fundação Universidade Estadual de Goiás UEG, para edificação de sua sede neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALDE APARECIDA DE GOIANIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em caráter definitivo, o imóvel área urbana, nº 3-b, com 53,153,48m², e frente para a Rua Mucuri, na fazenda Santo Antônio, neste Município, para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS-UNIVERSIDADE ESTADUALDE GOIAS, CNPJ, nº 01.112.580/0001-71, com endereço á Av. Jk, nº 146, Bairro Jundiai, Anapolis-Go., para a edificação de sua sede , neste Município. Art. 2º - A presente doação é feita mediante as seguintes condições: I)A donatária utilizara do imovel, para a finalidade exclusiva de educação do ensino superior; II)Fica estipulado o prazo máximo de 03 (tres) anos, para o funcionamento da instituição no local. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC. DA EDUCAÇÃO