Lei Municipal Nº 2.212/2001
2212/2001 83/2001 11/12/2001 275 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis no loteamento denominado SETOR SERRA DOURADA-3º ETAPA, neste Município, para a finalidade de construção de escola publica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALDE APARECIDA DE GOIANIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de utilidade pôr esta Lei, para fins de desapropriação, nos termos de decreto-lei nº 3.365, de junho de 1941 e legislações posteriores, os imóveis situados no loteamento denominado SETOR SERRA DOURADA – 3º ETAPA, neste Município, constante do quadro abaixo Quadras 58 Lotes M² 01 574,00 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08,009 e 10 375,00 cada 11 362,50 12 e 13 375,00 cada 14 362,50 15, 16, 17 18, 19, 20, 21 e 23 375,00 cada 23 565,50 Art. 2º - O executivo Municipal fica autorizado a desapropriar os imóveis tratados nesta Lei, ou adquirir através de compra, permuta, dação em pagamento, para o objetivo de construir uma escola pública no local. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da Lei Orçamentaria do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente a Lei Municipal nº 2.138, de 08 de dezembro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO