Lei Municipal Nº 2.211/2001
2211/2001 84/2001 11/12/2001 264 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providencia.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica reconhecido pôr esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ABRIGO COMENDADOR WALMOR, sediada na Fazenda Santo Antônio, Zona Rural, neste Município, CNPJ nº 33.637.984/0001-75. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO