Lei Municipal Nº 2.210/2001
2210/2001 94/2001 11/12/2001 261 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a executar obras, no PROGRAMA MORADA NOVA, do Governo Estadual.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam o Executivo Municipal autorizado a construir até 4.000 (quatro mil) alicerces, para moradia em terrenos de particulares, como contrapartida do Município, na execução do programa Morada Nova, do Governo Estadual, visando os benefícios do cheque moradia, conforme regulamentação da Agencia Goiana de habitação. § 1º - O Programa será desenvolvido no Município, conforme critérios e especificações da AGEHAB. § 2º - As famílias que receberão os benefícios são as que foram cadastradas e selecionadas pela AGEHAB. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Especiais, caso seja necessário, para satisfazer as despesas do Programa tratado nesta lei. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO MARCOS DE ARAUJO CABRERA SEC.DE PLANEJAMENTO