Legislações

Lei Municipal Nº 2.209/2001

2209/2001 49/2001 11/12/2001 288 Imprimir
Autoriza cessão de uso de imóvel público á Liga Desportiva do Parque Santa Cecília-LDPSC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Executivo Municipal a celebrar a cessão de uso, nos termos do art.68, § 1º, da Constituição Municipal, por tempo indeterminado, a Liga Desportiva do Parque Santa Cecília-LDPSC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.795.769/0001-06,com sede á Rua 4, Qd.05, Lt.28, no bairro citado, sobre o imóvel público com 2.307,49m², situado com frente para as Ruas 01 e 37 e avenida Amendoeiras, no loteamento denominado Parque Santa Cecília, nesta Cidade. Parágrafo Único- A cessão de uso tratada Lei, tem o objetivo de atender a cessionária, com destinação exclusiva a manutenção de um campo, para a pratica de futebol no local. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO VALDIVINO EDSON AZEVEDO SEC.DE DESPORTO E LAZER