Legislações

Lei Municipal Nº 2.208/2001

2208/2001 10/2001 12/11/2001 293 Imprimir
Autoriza indeniza benfeitorias objeto de posse, situada á Rua Saracura – área verde, no loteamento Colina Azul, nesta cidade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Executivo Municipal autorizado a indenizar um posseiro, em moeda corrente, mediante laudo de avaliação apresentado por uma comissão especial, para demolição de casa residencial existente no Bosque São José, (área verde, nascente do Córrego Rio Vermelho) á Rua Saracura, no Loteamento Colina Azul, neste Município. Parágrafo Único – As medidas nesta Lei, visam a desocupação da área identificada para a preservação da área verde no local. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO