Lei Municipal Nº 2.207/2001
2207/2001 67/2001 12/11/2001 296 Imprimir
Desafeta e autoriza legalizar a titulo de doação, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, imóvel situado no loteamento Pontal Sul II (vila Oliveira), neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, e transformada em área patrimonial, o imóvel com 925,00m², situado na quadra 6-B, COM FRENTE PARA A Rua Itapema, no loteamento Pontal Sul II (vila Oliveira, neste Município. Art.2º- O Executivo Municipal fica autorizado a conceder a titulo definitivo via de doação, o imóvel caracterizado no art.1º, desta Lei, para a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, cnpj nº 01.284769/0001-41, com endereço á Rua 1.038, s/nº, Qd.79, Lt.01, setor Pedro Ludovico, Goiânia- Go, para o objetivo de manter um templo religioso, o qual já foi construído no local. Art.2º - A entidade referida fica obrigada a apresentar á Secretaria do Bem Estar Social, até o dia 20 de março de cada ano, relatório conclusivo das atividades realizadas no exercício anterior, inclusive relatório físico-financeiro. Art.3º - A doação tratada nesta Lei, é feita mediante as seguintes condições: I-Não poderá dada outra destinação ao imóvel; II- O imóvel não poderá ser alienado ou cedido de nenhuma forma, sem o consentimento expresso do doador. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de novembro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA Parte superior do formulário SEC.EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO