Lei Municipal Nº 2.204/2001
2204/2001 61/2001 25/10/2001 360 Imprimir
Autoriza a celebração de Convenio e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a União Brasileira de Educação e Ensino-UBEE, objetivando a implantação de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental (da 1ª á 4ª séries), no loteamento Madre Germana I, neste Município, para o atendimento de crianças de 04 a 06 anos, de toda a região em que localiza o mesmo. Parágrafo Único – Paralelamente ao Ensino Infantil, prestar-se-á assistência social a adolescentes em situação de risco, sempre gratuitamente. Art.2º - Caberá á UBEE, disponibilizar o imóvel necessário e mobiliar-lo, de sorte a propiciar educação infantil e ensino fundamental da 1ª a 4ª series, bem assim a assistência social a adolescentes em situação de risco, sempre gratuitamente. Art.3º - Ao Município caberá disponibilizar e manter a escola, na 1ª etapa, assumindo todos os encargos, 04 (quatro) professores, para as classes de Educação infantil, 01 (um) coordenador pedagógico; 02 (duas) merendeiras, 03 (três) auxiliares de serviços gerais e 04 (quatro) vigias. Parágrafo Único-Havendo elevação relevante na quantidade de crianças e adolescentes a serem atendidos, os quantitativos do caput deste artigo, poderão ser elevados em até 100% (cem por cento). Art.4º - Fica o poder Executivo autorizado a, observados os limites estabelecidos, pelo inciso X, do art.92 da Constituição Estadual, celebrar contratos por tempo determinado que permitam a disponibilização do pessoal de que trata o art.3º, desta Lei, até que realize Concurso Público. Art.5º - Fica o poder Executivo autorizado ainda a, até que sejam promovidos outros meios, responder pelas despesas com alimentação escolar. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO