Lei Municipal Nº 2.203/2001
2203/2001 57/2001 25/10/2001 326 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS-OS GIDEÕES.,sediada na Av.W-3 esq/c/VC-8 s/nº Qd.16, Lt.21, Papilon Park, neste Município, CNPJ nº 04.420.939/0001-66. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO