Legislações

Lei Municipal Nº 2.202/2001

2202/2001 65/2001 25/10/2001 291 Imprimir
Declara de utilidade Pública a entidade que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Juvenil Padre Geovani Pini, estabelecido Na Rua 66, Qd.125, Lt.16, no loteamento denominado Setor Independência Mansões, neste Município, CNPJ nº 04.449.693/0001-55, entidade civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo levar a educação integral aos jovens, adolescentes e crianças que se encontram em risco da exclusão social. Art.2º - A entidade referida fica obrigada a apresentar á Secretaria do Bem Estar Social, até o dia 20 de março de cada ano, relatório conclusivo das atividades realizadas no exercício anterior, inclusive relatório físico-financeiro. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO