Legislações

Lei Municipal Nº 2.201/2001

2201/2001 36/2001 20/10/2001 260 Imprimir
Desafeta, autoriza doar imóvel situado no loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, para o Centro de Formação Integral – Cenfi.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, o imóvel situado entre ás quadras 256,257,282 e 283, as Ruas H- 126, H-127, H-127, H-128, mais uma viela, situado no loteamento Cidade Vera Cruz, nesta cidade, com área a ser desmembrada e calculada sua medida, e transformado em área patrimonial do Município, para o objetivo de legalizar em favor de entidade filantrópica, a qual já mantêm creche funcionando no local. Art.2º - O Poder Executivo fica autorizado a levantar o imóvel caracterizado no artigo anterior, desta Lei e doar em definitivo, para a entidade Centro de Formação Integral-Cenfi, CGC nº 00.106.940/0001-60, para a manutenção do trabalho de assistência religiosa e social á comunidade. Art.3º - A donataria não poderá o imóvel para outras finalidades, sendo vedada á alienação ou cessão de qualquer forma, sem a anuência expressa do doador. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e um . WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO