Legislações

Lei Municipal Nº 2.200/2001

2200/2001 60/2001 20/10/2001 245 Imprimir
Amplia o quantitativo de Contratos Especiais que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam ampliadas as contratações em mais 30 (trinta) vagas, para o cargo de Agente de Saúde, na função de Agente de Combate ao Dengue, previsto no Art.1º, da Lei municipal nº 2.165, de 26 de março de 2001. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Municipal Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO CARLOS AUGUSTO B.MACHADO SEC.DE SAÚDE