Lei Municipal Nº 2.199/2001
2199/2001 55/2001 20/10/2001 253 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a Fundação Universidade Estadual de Goiás-UEG.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Fundação universidade Estadual de Goiás- UEG, visando s locação de imóveis pelo mesmo, para funcionamento do programa Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada, nesta cidade. Art.2º - As despesas decorrentes do Convenio ora autorizado serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO