Legislações

Lei Municipal Nº 2.198/2001

2198/2001 63/2001 20/10/2001 267 Imprimir
Cria o Conselho Municipal Antidroga-COMAD.(Revogada pela Lei nº 3.291/15)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidroga-COMAD, como órgão colegiado representativo e tem por finalidade contribuir de forma geral no sentido de proteger a sociedade contra as drogas, e que se integrara na ação conjunta e articulada de todos os órgão, de níveis Federal, Estadual e Municipal, que compõem o sistema Nacional de Prevenção, fiscalização e Representação de Entorpecentes, conforme a legislação em vigor. Art.2º - O Conselho Municipal Antidroga-Comad, será constituído com a seguinte composição: a)03 (três) representantes do Executivo Municipal, dentre os quais 01 (um) será da secretaria de Educação e outro da Secretaria de Saúde. b)01 (um) representante do Legislativo Municipal, c)02 (dois) representantes das lojas maçônicas, sendo 01 (um) da Capela Aparecidense e outro da Loja Aparecida de Goiânia; d)01 (um) representante da ACIAG-Associação Comercial e Industria de Aparecida de Goiânia; e)01 (um) representante da APRAGO- Associação dos Produtores Rurais de Aparecida de Goiânia; f)01 (um) representante do LIONS CLUB; g)01 (um) representante do CAMP-Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia; h)01 (um) representante da Comunidade Católica; i)01 (um) representante da Comunidade Evangélica; j)01 (um) representante do Grupo Amor Exigente; k)01 (um) representante da Subsenção da OAB/GO. II a convite do prefeito municipal: a)representante do Juizado da Infância e Adolecencia; b)representante da Promotoria de Justiça; c)representante da Delagacia Geral de Policia; d)representante da Delagacia Estadual de Ensino. Parágrafo Único – Cada membro representante do Conselho Municipal, terá um suplente, obedecendo a representatividade. Art 3º - Os membros e o Presidente do COMAD, terão manbdato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 1º - O exercício do mandato de Conselheiro do COMAD, é considerado serviço público relevante e não sera remunerado. §2º - Ocorrido vacância no COMAD, será nomeado o suplente, que completara o mandato do anterior, respeitada a representatividade desta Lei. § 3º - O Conselho Municipal antidrogas, será instituído no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias, a contar promulgação desta Lei. § 4º - Na primeira reunião do COMAD, será eleito um Presidente, um vice-Presidente e um Secretario, que comporão a Executiva do Órgão, os quais são responsáveis pela elaboração do projeto de Regimento interno a ser aprovado. §5º - Os membros do Conselho Municipal Antidrogas-COMAD, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, Obedecendo a escolha representativa. Art.4º- Ao Conselho Municipal Antidrogas-COMAD, compete: a)Auxiliar as autoridades constituídas, no combate ao uso de entorpecentes, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia; Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 2.198 DE 20 DE OUTUBRO DE 2001. CONT. b)Propor programas, encontros, seminários, palestras neste Município, sobretudo voltados para os adolescentes e jovens, de esclarecimentos,quanto ao malefício das drogas; c)Empreender visitas periódicas em instituições, como: unidades escolares, cinemas, parques, igrejas e outros logradouros públicos congêneres, com freqüência de jovens, a fim de propor ás autoridades, medidas preventivas contra a circulação de entorpecentes nos meios citados; d)Participar de eventos públicos ou privados, relacionados ao tema, dando opiniões, propondo medidas e contribuindo de todas as formas possíveis a colher os melhores os melhores resultados; e)veicular pela imprensa a atividades do conselho, a fim de buscar a adesão da comunidade e das entidades organizadas, proporcionando um trabalho de parceria; f)Produzir os materiais necessários aos programas de divulgação, como: folders, outdoor, peças de teatro, apresentações, passeatas e outros; g)Empreender gestões para que seja instituída, como matéria obrigatória no ensino público e privado, fundamental a questão das drogas; h)Propor o programa Municipal de Prevenção, ao uso indevido e abuso de drogas entorpecentes, compatibilizado-o com a respectiva política proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a execução; i)Participar nas festividades de maio no Centro de Cultura e Lazer José Barroso, com programação especial efetiva, de forma a atingir o maior numero de público, com os eventos do Conselho; j)Buscar parceria com outras instituições de outros municípios ou Estados, a fim de trocando experiências, no trabalho a ser incrementado no Município de Aparecida de Goiânia; k)Exercer e executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Combate ás Drogas; l)Promover estudos interativos com a comunidade, com vistas as questões relacionadas ao uso e trafico de drogas e entorpecentes; Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia LEI MUNICIPAL Nº 2.198 DE 20 DE OUTUBRO DE 2001. CONT. m)Receber denúncias e tomar as providências cabíveis; n)Outras atribuições. Art.5º - O Conselho Municipal Antidrogas-COMAD buscará junto ao poder público e a iniciativa privada, os meios para sua estruturação. Art.6º - As reunião do Conselho Municipal Antidrogas COMAD, serão realizadas de acordo com o estabelecimento interno. Art.7º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO SEBASTIÃO LEMES VIANA SEC.EXTRAORDINARIO