Lei Municipal Nº 2.197/2001
2197/2001 62/2001 20/10/2001 261 Imprimir
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no jardim dos Buritis, neste Município, para criação do espaço turístico/histórico/cultural.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, os imóveis discriminados nesta Lei, situados no Jardim Dos Buritis, neste Município: QUADRA LOTE (M²) 42 01 345,00 42 02 311,57 42 03 311,85 42 04 311,57 42 05 345,00 42 06 300,00 42 07 300,00 42 08 300,00 42 22 300,00 42 23 300,00 42 24 300,00 Parágrafo Único – Os imóveis desapropriados tratados nesta Lei, são destinados para a criação do espaço turístico/histórico/cultural municipal. Art.2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar ou adquirir por compra ou permuta, os imóveis caracterizados no art.1º desta Lei, para atender as finalidades propostas. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO MARCOS AURELIO l.DE ARIMATEIA SEC.DE PLANEJAMENTO