Lei Municipal Nº 2.196/2001
2196/2001 56/2001 20/10/2001 254 Imprimir
Desafeta imóveis públicos, remaneja e autoriza doação para a Igreja Universal do Reino de Deus, no loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, os imóveis a serem remanejados, situados no loteamento Cidade Vera Cruz, nesta cidade, com a seguinte caracterização: a) Área situada na confrontação do Lt.20, da qd.324, á Avenida V-6 c/ Rua H-157 e via sem denominação; b) Área pública situada na confluência das Ruas H-154 e H-157 e via sem denominação; c) Via sem denominação, situada na confrontação das areas descritas nas alíneas a e b, deste artigo. Parágrafo único – Os imóveis caracterizados neste artigo alíneas a , b e c, serão objetos de levantamento topográfico, levantadas as suas medidas e remembradas, a fim de se obter uma única área. Art.2º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no art.1º desta Lei, para a Igreja Universal do Reino de Deus, entidade civil religiosa CNPJ Nº 29.744.778/0520-73, com sede a Avenida Goiás nº 1449, centro, Goiânia-Go., para a construção de um templo religioso. Art.3º - A doação tratada neste Lei, é feita com a clausula de reversão do imóvel ao município, caso não sejam cumpridas as condições impostas á donataria: I – É dado o prazo de 02 (dois) anos, para a edificação; II – Fica vedada a mudança de destinação; III – É vedada a alienação ou a cessão a terceiros de qualquer forma, sem o consentimento expresso do doador. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e um. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURELIO L.DE ARIMATEIA SEC. DE PLANEJAMENTO